CONTACTO INVESTIR COMPORTA ALGARVE PORTUGAL

Mosaico Deus Oceano em Faro: o mais recente Tesouro Nacional

Mosaico Oceano em Faro
Por JoÁ£o GALVÁƑO hÁ¡ 7 anos
Categorias :
Cultura

É o novo orgulho do Museu Municipal de Faro: a sul de Évora, o Mosaico Deus Oceano é o único Tesouro Nacional

 

Não há muitas certezas sobre este belo mosaico, o Deus Oceano, mas sabe-se que é romano, foi descoberto em 1926 mas novamente enterrado e esquecido. Em 1976, durante uma obra de construção, foi redescoberto e integrado depois no Museu Municipal de Faro. 

O processo da sua classificação como Tesouro Nacional foi longo e complicado, durou cerca de três anos, e obrigou a vários pareceres oficiais e restauros técnicos. Mas valeu bem a pena, como assumido por Marco Lopes, diretor do Museu, ao dizer que a classificação de um bem como Tesouro Nacional é o reconhecimento máximo que uma peça museológica pode alcançar em Portugal.

 

 

O que torna afinal este mosaico uma peça digna do carimbo Tesouro Nacional? Antes do mais, a dimensão e o estado, raros, logo seguidos da perícia dos antigos artífices, e finalmente, ser a prova concreta da relevância de Faro, a Ossonoba romana, nesta longínqua província do Império: um recanto esquecido do domínio romano não mereceria tal item faustoso, caro e marcante, certamente.

 

 

O Museu Municipal de Faro, onde está guardado o Deus Oceano, foi o antigo Convento da Nossa Senhora da Assunção, do qual se destaca o belo deambulatório interior, ajardinado.

 

A sua realização é certamente tardia, pelos inícios do século III depois de Cristo, e feita sobre mosaicos anteriores. É uma obra assinada por quatro doadores, mas sobre os quais se sabem apenas os nomes. Não sabemos o que os unia, fossem eles representantes do município ou dirigentes de uma associação laica ou religiosa. A hipótese que tem parecido mais real, ou seja, fazerem parte de uma corporação comercial com vínculo ao mar – pescadores ou fabricantes de conservas – é facilmente relevada pela distância à antiga zona portuária do ponto em que o mosaico foi encontrado. 

Por outro lado, a temática representada, o deus Oceano, com patas e tenazes de caranguejo num toucado na cabeleira, é o motivo pelo qual tantos académicos o situam como parte do layout de um local de negócio ligado ao mar.

A proposta que ultimamente parece colher mais adeptos é o Mosaico ter feito parte de um edificado que tenha albergado a sede do poder provincial, e ser o deus Oceano a temática escolhida pela relevância económica que o mar tinha na região.

 

 

Pormenor da pintura "Virgem com o Menino e Dois Anjos", atribuida ao Mestre de Santa Clara, séc. XV, do acervo do Museu Nacional de Arte Antigo, um dos seis novos Tesouros Nacionais.

 

No mesmo dia em que o Mosaico do Deus Oceano foi eleito, no passado 3 de maio, outros cinco bens culturais ascenderam à classificação de Tesouro Nacional, oficialmente chancelados pela Presidência do Conselho de Ministros: um leito namban (produção japonesa com inspiração na chegada dos exploradores portugueses ao Japão), conhecido como “Cama Namban dos Condes de Aurora”, da primeira metade do século XVII, de uma propriedade privada; um centro de mesa e respetiva baixela em prata da casa Veyrat, datado do século XIX e pertencente ao acervo do Palácio Nacional da Ajuda; o cetro evocativo de D. Pedro IV de Portugal, também da Ajuda; o Alfinete neomedieval, pertença da Rainha Maria Pia, também do Palácio Nacional da Ajuda (desta Rainha voltaremos a falar, foi a primeira shopaholic  portuguesa documentada pela história nacional e por tal tanto lhe deve o Património Móvel nacional): e finalmente a pintura “Virgem com o Menino e Dois Anjos”, no Museu Nacional de Arte Antiga, atribuída ao Mestre de Santa Clara, do século XV. 

 

 

Item do conjunto da baixela e centro de mesa da Casa Veyrat, do acervo do Palácio Nacional da Ajuda, eleito também ele Tesouro Nacional no mesmo dia. Foto de Luisa Oliveira, DGPC/ADF

 

Esta categoria, a de Tesouro Nacional, foi criada ao abrigo da Lei 107/2001, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural. O ponto 3 do 15º artigo desta lei define assim esta categoria: “Para os bens imóveis classificados como de interesse nacional, sejam eles monumentos, conjuntos ou sítios, adoptar-se-á a designação«monumento nacional»e para os bens móveis classificados como de interesse nacional é criada a designação «tesouro nacional».”

 

Para este artigo foram usadas informações das obras de Jeanine Lancha “A Rota do Mosaico Romano” U.A., 2008.

 

 

Preços, localização e horários aqui.

 

Imagens cedidas pelo Município ou retiradas do site da DGPC.